terça-feira, 30 de setembro de 2014

Entenda o voto em branco e voto nulo e vote certo

Muito se fala sobre votos em branco e votos nulos, principalmente quando estão chegando as eleições.
E-mails circulam com várias informações incorretas, às vezes por falta de conhecimento e outras por má-fé mesmo.

Vejamos então, qual é a verdadeira função dessas duas situações numa eleição.

Votar em branco significa que o eleitor abdica do seu voto, ou seja, qualquer que seja o resultado pra ele está bom. Esse voto é considerado inválido.
Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!
Os votos EM BRANCO significam que para o eleitor TANTO FAZ quem ganhar e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno (quando a eleição ocorre em dois turnos, claro).
Para votar em branco, deve-se pressionar a tecla "BRANCO" da urna eletrônica.

Anular o voto significa que o eleitor não quer votar em ninguém.
Esse tipo de voto é importante porque é o que efetivamente faz a democracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.
O voto NULO, também é considerado inválido.
Só que ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação.
Para anular o voto, deve-se digitar o número de um candidato que não existe e confirmar o voto.
Portanto, se quiser votar nulo, digite zeros no número do candidato, aguarde a exibição de mensagem como "Número errado" ou "Número inválido" ou "Voto nulo" ou "Corrija seu voto".
Ignore a mensagem e pressione a tecla CONFIRMA.

Note que ninguém fala nem explica como funciona o VOTO NULO.
Note que não existe tecla ANULA na urna eletrônica.

Porém, a história de que votos nulos ou brancos podem invalidar eleição NÃO É VERDADEIRA.
Não acredite nisso, é mito e não há lei que regule isso.

O que existe é um tal artigo 224 da Legislação Eleitoral que prevê que se a nulidade dos votos atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações.

Significa, realmente, que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos.

Portanto, vote nulo para protestar, mas se sua intenção for de anular a eleição, esqueça, não passa de conversa mole.

Uma informação interessante que todos deveriam notar:

Provocar a existência de um segundo turno numa eleição é saudável para todos, porque haverá maior tempo para amadurecimento do processo eleitoral e para os candidatos exporem seus respectivos planos de governo; pode ser também que eleitores que votaram em branco e anularam seus votos no 1º turno resolvam votar no 2º turno em quem não teve a maioria dos votos e aí a situação pode se inverter.

Acontece que ganha a eleição no 1º turno quem teve 50% dos votos mais um, dos votos válidos.

Como nos votos válidos não são computados os EM BRANCO nem os NULOS, se esses forem muitos, contribuirão para que aumentem as chances de vitória no 1º turno.

Então, mesmo que você esteja descontente e não queira votar em ninguém, se houver previsão de vitória no 1º turno para alguém, é melhor votar no 2º candidato melhor classificado nas pesquisas, para aumentar as chances de existir um 2º turno.

1 comentários:

Anônimo disse...

Gostei muito da informação, realmente não vi em lugar nenhum a explicação de como anular... porém mesmo para anular o voto é preciso estar informado.

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