segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Lei das entregas entra em vigor no Estado de São Paulo

Acabou aquela história de você comprar alguma coisa, pedir para entregar na sua casa e ter que passar o dia esperando. Ou, por exemplo, ficar o dia todo aguardando pelo técnico da máquina de lavar ou da TV a cabo e eles só aparecerem no final da tarde.

É que entrou em vigor em 8 de novembro último a lei nº 13.747, que obriga os fornecedores paulistas a fixar a data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos.

Agora, antes de concluir a sua compra, combine com o seu fornecedor a data e em qual período do dia deverá ser feita a entrega do produto. De acordo com a lei, as entregas poderão ser feitas em três turnos: pela manhã (das 7 às 12 horas), à tarde (das 12 às 18 horas) e pela noite (das 18 às 23 horas).

O mesmo deve ser feito em relação à prestação de serviços. Agende a data e o turno da visita técnica. Mas, fique atento para as legislações municipais e regras de condomínios que podem restringir determinados horários.
Caso não receba o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, procure o Procon-SP para registrar a sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP estão localizados no Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), no Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e no Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717.

Em cidades do interior, o consumidor deve se dirigir ao Procon municipal mais próximo.

Mais informações no site do Procon (http://www.procon.sp.gov.br).

Extraído do Portal do Governo do Estado de São Paulo/ SP Notícias de 09/11/2009.

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