domingo, 8 de novembro de 2009

E-mail diz que não é preciso pagar multa de trânsito

E-mail recebido em 29/10, sobre multas de trânsito:

"Pessoal...
Para conhecimento.
Acho que pode ser útil.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Código de Trânsito Brasileiro.
Verifiquei em:
Realmente temos esse direito!"

Recebido de Flávio J. Leamari em 29/10/2009.

Mais uma mentira da web?

Dessa vez não chega a tanto, mas é uma meia-verdade.

E é simples perceber porque:
A lei diz que a infração poderá (e não deverá) ser substituída pela advertência quando a autoridade entender esta providência como mais educativa (e esse entendimento dependerá do prontuário do infrator).

Ou seja, o motorista pode requisitar ao DETRAN a substituição, mas a concessão não é obrigatória!
E ainda assim, deve fazer isso dentro do prazo legal de 15 dias (o mesmo prazo que se tem para a defesa de autuação - ou defesa prévia - antes de a multa ser processada e encaminhada).

E que fique claro: havendo a concessão, você deixa de pagar a multa, mas não deixa de ter os pontos computados no seu prontuário!

0 comentários:

Postar um comentário