sábado, 7 de novembro de 2009

Direito da pessoa idosa em ter um acompanhante

Publicada em 23/10/2009 e válida para o Estado de São Paulo, a Lei Estadual Nº. 13.781, determina que as unidades de saúde afixem aviso, em local visível, para informar ao idoso internado ou sob observação sobre o seu direito de ter acompanhante, em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Note que é importante a divulgação desta lei, porque muitas vezes nossos idosos são tratados como lixo humano, em clínicas e hospitais, principalmente quando são públicos.

A idade a se considerar é a prevista no estatuto do idoso, ou seja, a partir dos 60 anos.

Na realidade, o direito de ser acompanhado já existia e está no próprio estatuto.

O que se obriga com esta lei, é divulgar de forma ampla e por escrito, nas dependências destas casas de saúde, por ser nossa população muito carente de cultura, e na maioria das vezes não ter contato com seus direitos.

Enviado por José Arnaldo C. Campelo em 03/11/2009.

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